Art. 13
- Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais serão de três (3) anos.
§ 1º - Todos os mandatos serão exercidos gratuitamente.
§ 2º - A aceitação do cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro importará na obrigação de residir na localidade em que estiver sediado o respectivo Conselho.
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