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Lei 4.886, de 09/12/1965, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do representado.

TRT2 Relação de emprego. Contrato de representação comercial válido na hipóteses. Algumas ingerências da empresa que são próprias do desenvolvimento do negócio. Validade. Lei 4.886/1965, art. 27, Lei 4.886/1965, art. 28 e Lei 4.886/1965, art. 29. Mais detalhes

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