- Somente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por este causados e, bem assim, nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação.
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de representação comercial. Prazo indeterminado. Descumprimento contratual. Lei 4.886/1965, art. 37. Rescisão contratual por justo motivo. Comissões devidas. Lei 4.886/1965, art. 32 de representação comercial. Súmula 7/STJ. Incidência. Honorários advocatícios recursais. Majoração prevista no parágrafo 11 do CPC/2015, art. 85. Requisitos. Omissão na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Manifestação em contrarrazões ao agravo interno que não supre a ausência de insurgência na via dos recursal própria. Preclusão consumativa. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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