Carregando…

Lei 4.886, de 09/12/1965, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Somente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por este causados e, bem assim, nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de representação comercial. Prazo indeterminado. Descumprimento contratual. Lei 4.886/1965, art. 37. Rescisão contratual por justo motivo. Comissões devidas. Lei 4.886/1965, art. 32 de representação comercial. Súmula 7/STJ. Incidência. Honorários advocatícios recursais. Majoração prevista no parágrafo 11 do CPC/2015, art. 85. Requisitos. Omissão na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Manifestação em contrarrazões ao agravo interno que não supre a ausência de insurgência na via dos recursal própria. Preclusão consumativa. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já