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Lei 4.898, de 09/12/1965, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

§ 1º - A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

a) advertência;

b) repreensão;

c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

d) destituição de função;

e) demissão;

f) demissão, a bem do serviço público.

§ 2º - A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

§ 3º - A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

b) detenção por dez dias a seis meses;

c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

§ 4º - As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

§ 5º - Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão e tortura. Insuficiência probatória. Reexame de provas. Impossibilidade. Condenação com base em provas colhidas na fase inquisitorial. Afronta ao CPP, art. 155. Tema não examinado na corte de origem. Supressão de instância. Prescrição do delito de abuso de autoridade reconhecida que se estende à agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, g. Impossibilidade. Configuração de bis in idem na dosimetria da pena. Matéria não decidida na corte de origem. Inviabilidade do exame direto nesta corte superior. Desproporcionalidade na aplicação das circunstância judiciais. Inocorrência. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Arts. 148, caput, e 316, caput, ambos, do CP, CP, e arts. 3º, «a», 4º, «a», c/c o Lei 4.898/1965, art. 6º, § 3º, «a», «b» e «c» e § 5º, todos. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Presença de indícios mínimos de autoria. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Abuso de autoridade. Pena. Perda do cargo e inabilitação o exercício da função pública. Natureza jurídica de pena principal, bem como as penas de multa e detenção. Distinção daquela prevista no CP. Lei 4.898/65, CP, art. 6º, § 3º, «c». art. 92, I. Mais detalhes

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