Carregando…

Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 15

Artigo15

Art. 15

- (Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XII. Origem da Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 33, XII)

Redação anterior: [Art. 15 - No caso de dúvidas quanto aos preços a que se refere o item III, do art. 2º, da Lei 2.145, de 29/12/1953, poderá a CACEX solicitar, dos importadores ou às repartições governamentais no exterior, elementos comprobatórios do preço de venda dos produtos, no mercado interno do país exportador.] [[Lei 2.145/1953, art. 2º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já