Carregando…

Lei 5.143, de 20/10/1966, art. 15

Artigo15

Art. 15

- São revogadas as leis relativas ao Imposto do Selo e as disposições em contrário, e o art. 11 da Lei 1.002 de 24/12/1949, observado o seguinte: [[Lei 1.002/1949, art. 11.]]

I - aplicar-se-á a legislação vigente à época em que se constituiu a obrigação tributária, no caso de exigência do imposto cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1966;

II - a complementação periódica do Imposto do Selo deixará de ser obrigatória a partir de 01/01/1967, ainda que a ocorrência do respectivo fato gerador seja anterior à vigência desta lei;

III - as sanções previstas na Lei 4.505, de 30/11/1964, regulamentada pelo Decreto 55.852, de 22/03/1965, aplicam-se às infrações das respectivas normas ocorridas durante a sua vigência, ainda que se relacionem com hipóteses de incidência que esta lei revoga.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já