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CTN - Código Tributário Nacional, art. 91

Artigo91

a) até 16.980
pelos primeiros 10.188 ... (0,6)
para cada 3.396, ou fração excedente, mais ... (0,2)
b) Acima de 16.980 até 50.940
pelos primeiros 16.980 ... (1,0)
para cada 6.792 ou fração excedente, mais ... (0,2)
Acima de 50.940 até 101.880
pelos primeiros 50.940 ... (2,0)
para cada 10.188 ou fração excedente, mais ... (0,2)
d) Acima de 101.880 até 156.216
pelos primeiros 101.880 ... (3,0)
para cada 13.584 ou fração excedente, mais ... (0,2)
e) Acima de 156.216 ... (4,0)

§ 3º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se os municípios regularmente instalados, fazendo-se a revisão das quotas anualmente, a partir de 1989, com base em dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Lei Complementar 59, de 22/12/1988 (Nova redação ao § 3º).

§ 4º - (Revogado pela Lei Complementar 91, de 22/12/1997).

Lei Complementar 91, de 22/12/1997 (Revoga o § 4º).

Redação anterior (do Decreto-lei 1.881, de 28/08/1981): [§ 4º - Os limites das faixas de número de habitantes previstos neste artigo serão reajustados sempre que, por meio de recenseamento demográfico geral, seja conhecida oficialmente a população total do País, estabelecendo-se novos limites na proporção do aumento percentual daquela população, tendo por referência o recenseamento imediatamente anterior.]

Decreto-lei 1.881, de 28/08/1981 (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (do Ato Compl. 35, de 28/02/67): [§ 4º - Os limites das faixas de número de habitantes previstos no § 2º deste artigo serão reajustados sempre que, por meio de recenseamento demográfico geral, seja conhecida oficialmente a população total do País, estabelecendo-se novos limites na proporção do aumento percentual daquela população, tendo por referência o recenseamento imediatamente anterior.]

§ 5º - (Revogado pela Lei Complementar 91, de 22/12/97).

Lei Complementar 91, de 22/12/1997 (Revoga o § 5º).

Redação anterior (do Ato Compl. 35, de 28/02/1967): [§ 5º - Aos Municípios resultantes de fusão de outras unidades será atribuída cota equivalente à soma das quotas individuais dessas unidades, até que se opere a revisão nos anos milésimos 0 (zero) e 5.]

STJ Administrativo e financeiro. Recurso especial. Fundo de participação dos municípios. CF/88, art. 159, I «b». Município recorrente que alega recebimento a menor no ano de 2007. Erro do ibge na feitura do censo demográfico. População comprovadamente maior. Aplicação de coeficiente de cálculo mais elevado. Direito à percepção da correspondente diferença de valores. Ausência de ofensa ao princípio da anualidade previsto nos CTN, art. 91 e CTN, art. 92 e Lei complementar 91/1997, art. 1º, § 1º. Recurso da municipalidade provido. Mais detalhes

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TJRS Direito público. Ação declaratória. Decreto municipal. Cobrança de taxa. Instituição. Nulidade. Vistoria. Eptc. CTN, art. 91, I. Observância. Município. Repasse de valores. Não comprovação. Chamamento à lide. Descabimento. Sindicato. Execução. Cobrança. Legitimidade ativa. Reconhecimento. Repetição de indébito. Cabimento. Termo inicial. Fixação. Df-20910/1932, art. 1. Juros de mora. Apelação. Direito tributário. Ação declaratória. Repetição de indébito. Eptc. Chamamento do município de porto alegre. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Repasse de verbas federais. Fundo de participação dos municípios. Coeficiente populacional. Ibge. Violação do CPC/1973, art. 535 caracterizada. Retorno dos autos. Mais detalhes

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