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Lei 5.194, de 24/12/1966, art. 72

Artigo72

Art. 72

- As penas de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos de reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializas.

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