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Lei 5.194, de 24/12/1966, art. 81

Artigo81

Art. 81

- Nenhum profissional poderá exercer funções eletivas em Conselhos por mais de dois períodos sucessivos.

STJ Processual civil. Agravo interno conflito negativo de competência. Conexão. Causas de pedir fundadas em validade de resoluções do confea. Fixação da competência. Necessidade de julgamento uniforme para a questão. Princípio da segurança jurídica. Critério da prevenção pela citação válida. Mais detalhes

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