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Lei 5.195, de 24/12/1966, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24/12/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva - Zilmar de Araripe Macedo - Ademar de Queiroz - Eduardo Gomes

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