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Lei 5.280, de 27/04/1967, art. 0

Artigo0

LEI 5.280, DE 27 DE ABRIL DE 1967

(D. O. 28-04-1967)

Trabalhista. Proibe a entrada no País de máquinas e maquinismos sem os dispositivos de proteção e segurança do trabalho exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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