Carregando…

Lei 5.292, de 08/06/1967, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Os estudantes matriculados em IEMFDV, os MFDV e as autoridades de que trata o art. 62, estão sujeitos a todas as prescrições aplicáveis da Lei do Serviço Militar e do respectivo Regulamento, que não colidam com as estabelecidas na presente Lei e sua regulamentação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já