Art. 1º
- Acrescentem-se, na Alteração 3ª do art. 2º do Decreto-lei 34, de 18/11/1966, os seguintes incisos:
Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas) [XXXVI - material bélico, quando de uso privativo das Forças Armadas e vendido à União;
XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total