Carregando…

Lei 5.331, de 11/10/1967, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei 4.131, de 3/09/1962, e o art. 2º da Lei 4.390, de 29/08/1964.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 4.390, de 29/08/1964, art. 2º (Administrativo. Altera a Lei 4.131, de 03/09/1962, que Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 39 (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)