Art. 1º
- Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei 4.131, de 3/09/1962, e o art. 2º da Lei 4.390, de 29/08/1964.
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Lei 4.390, de 29/08/1964, art. 2º (Administrativo. Altera a Lei 4.131, de 03/09/1962, que Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 39 (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 39 (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)