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Lei 5.357, de 17/11/1967, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A aplicação da penalidade prevista no art. 1º e a contabilidade da receita dela decorrente far-se-ão de acordo com o estabelecido no Regulamento para as Capitanias de Portos.

STJ Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Divergência não demonstrada. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Ação anulatória de débito fiscal. Derramamento de óleo de embarcação da Petrobrás. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Responsabilidade objetiva. Legitimidade da exação. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Derramamento de óleo de embarcação estrangeira contratada pela Petrobrás. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Lei 6.938/81, art. 14, «caput» e § 2º. Lei 5.357/1967, art. 2º e Lei 5.357/1967, art. 3º. Mais detalhes

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