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Lei 5.368, de 01/12/1967, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Continuam em vigor todos os preceitos do Decreto-lei 81, de 21/12/1966, e do Decreto-lei 177, de 16/02/1967, ressalvado o disposto nesta lei e no Decreto-lei 200, de 25/02/1967.

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