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Lei 5.368, de 01/12/1967, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica, o Poder Executivo autorizado a abrir, no Ministério da Fazenda, o crédito até o limite de NCr$ 826.000.000,00 (oitocentos e vinte e seis milhões de cruzeiros novos), suplementar às dotações próprias do Orçamento e com vigência até 31 de dezembro de 1968.

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