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Lei 5.377, de 11/12/1967, art. 0

Artigo0

LEI 5.377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967

(D. O. 12-12-1967)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Ensino. Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 68.582/71 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Decreto-lei 860/69. Regulamento. Profissão. Relações Públicas. Conselhos Federal e Regional
Decreto-lei 860/69 (Relações públicas. Conselhos Federal e Regional)
Decreto 63.283/68 (Lei 5.377/67. Regulamento. Profissão. Relações públicas)
(Arts. - - - - - - - - -

Capítulo I - Definição (Art. 1)

Capítulo II - Das atividades profissionais (Art. 2)

Capítulo III - Do registro da Profissão e de sua fiscalização (Art. 3)

Capítulo IV - Disposições gerais (Art. 6)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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