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Lei 5.390, de 23/02/1968, art. 0

Artigo0

LEI 5.390, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968

(D. O. 28-02-1968)

(Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994). Advogado. Profissão. Dispõe sobre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, como Solicitador Acadêmico.

[Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Dispõe sobre a inscrição, como Solicitador Acadêmico, na Ordem dos Advogados do Brasil e dispensa de estágio profissional e Exame da Ordem.

Atualizada(o) até:

Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 87 (Revogação total).

Lei 4.215, de 27/04/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Decreto-lei 505, de 18/03/1969 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, como Solicitador Acadêmico)
(Arts. - - -

O Presidente Da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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