Art. 6º
- A anistia estabelecida no art. 8º do Decreto-lei 326, de 08/05/67, alcança os débitos, inclusive em fase de cobrança judicial, concernentes à multa prevista no item VII do art. 29 da Lei 4.505, de 30/11/64, revogado pelo art. 15 da Lei 5.143, de 20/10/66.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total