Art. 7º
- Revogam-se os arts. 675, 682, item I, 684, § 2º, e 709, item III, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452, de 01/05/43) e o parágrafo único do art. 1º da Lei 5.275, de 24/04/67.
Parágrafo único - O § 1º do art. 684 passará a constituir o parágrafo único desse artigo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total