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Lei 5.474, de 18/07/1968, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

Decreto-lei 436, de 27/01/1969 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

§ 2º - O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

§ 3º - O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.

§ 4º - O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.]

Redação anterior: [Art. 13 - A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento:
I - por falta de aceite o protesto será tirado mediante apresentação da duplicata, ou à vista da triplicata, extraída, datada e assinada pelo vendedor, e acompanhada da cópia da fatura, ou, ainda mediante apresentação de qualquer documento comprobatório do recebimento do título pelo sacado além do recibo a que se refere o § 2º do art. 1º, ou de outro documento comprobatório da entrega da mercadoria; [[Lei 5.474/1968, art. 1º.]]
II - por falta de devolução o protesto será tirado mediante apresentação de qualquer documento comprobatório do recebimento do título pelo sacado;
III - por falta de pagamento o protesto será tirado em face da duplicata ou da triplicata, em qualquer tempo depois de seu vencimento e enquanto não prescrita a ação competente.
§ 1º - O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.
§ 2º - O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de seu vencimento perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.]

STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Alimentos provisórios. Prestação. Majoração. Termo inicial. Retroagem à data da citação. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidên cia da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Duplicata sem aceite. Protesto por falta de pagamento. Juntada de notas fiscais e comprovante de entrega das mercadorias. Força executiva. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Protesto regular. Mais detalhes

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STJ Família. Embargos de declaração no habeas corpus. Execução referente à diferença entre o valor dos alimentos provisórios e o que foi fixado em definitivo no curso do processo. Redução do valor que deve retroagir à data da citação. Precedente da Segunda Seção. Ausência de atualidade do débito e de urgência na prestação dos alimentos. Ineficácia da medida coativa ante o contexto dos autos. Ordem concedida de ofício. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Solidariedade obrigacional. Litisconsórcio facultativo. Ilegitimidade passiva. Questões decididas com amparo nas provas e nos contratos. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 3. Novação da dívida e prejudicialidade externa. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 4. Protesto. Prazo legal. Influência somente sobre o direito de regresso. Hipótese em que os executados são devedores principais. 5. Penhora de cotas sociais. Possibilidade. Súmula 83/STJ. 6. Excesso de execução. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula 283/STF. 7. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJRS Nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Inocorrência. Intervenção desnecessária. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Intuito protelatório. Indeferimento. Embargos à execução. Duplicata mercantil virtual. Protesto por indicação. Título executivo extrajudicial caracterizado. Demonstrativo de débito atualizado. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Possibilidade de emenda à petição inicial da execução. CPC/1973, art. 616 e CPC/2015, art. 801. CPC/2015, art. 7º. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Duplicata sem aceite. Protestada por falta de pagamento. Juntada de notas fiscais e comprovante de entrega das mercadorias. Força executiva. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Protesto regular. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Medida cautelar de sustação de protesto. Duplicata não aceita. Endosso-caução. Boa-fé do endossatário. Instituição financeira. Protesto não cabível. Aplicação da Súmula 83/STJ. Reexame do suporte fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Família. Agravo regimental no recurso especial. Comprovação de tempestividade do recurso especial em sede de agravo regimental. Suspensão do expediente forense. Recesso. Ação de alimentos. Ofensa aos arts. 165, 458, 535, do CPC/1973. Alimentos definitivos. Desproporcionalidade. Termo inicial da cobrança. Súmulas STJ/7, 211. Improvimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplicata desprovida de causa. Protesto. Responsabilidade do endossatário. Dano moral. Valor indenizatório. Razoabilidade. Mais detalhes

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