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Lei 5.474, de 18/07/1968, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de:

I - não correspondência com os serviços efetivamente contratados;

II - vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados;

III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

STJ Recurso especial. Embargos à execução. Instâncias ordinárias que, a despeito da ausência de protesto, consideraram triplicatas sem aceite títulos executivos extrajudiciais hábeis a amparar a execução, face a comunicação encaminhada à sacadora acerca da retenção das duplicatas para fins de balanço de créditos e débitos entre as partes. Irresignação da embargante/executada. Mais detalhes

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TJSC Apelação cível. Ação de cobrança. Insurgência da transportadora demandante, objetivando a reforma da decisão que julgou improcedente a ação. Pleito exordial lastreado em conhecimento de transporte rodoviário de carga de Lei te in natura. Incontrovérsia quanto à relação comercial estabelecida pelos litigantes. Discussão jungida à plausibilidade da recusa manifestada pela destinatária. Acidez constatada pela ré, no momento da entrega do produto. Apelante que aponta a inexistência de prova técnica, apta à corroborar a assertiva de que houve o perecimento do Lei te cru. Apreciação do litígio com enfoque nas reiteradas práticas comerciais adotadas no transporte de Lei te. Aferição da acidez, corriqueiramente realizada pela cooperativa apelada. Negativa estribada à semelhança do Lei 5.474/1968, art. 21, II. Ausência de qualquer indício de que a tese manejada pela recorrida esteja em descompasso com a realidade. Manutenção da sentença. Reclamo conhecido e desprovido. Mais detalhes

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TJMG Título representativo de dívida. Apelação cível. Boleto bancário. Inexistência da respectiva duplicata. Impossibilidde de protesto Mais detalhes

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TJSP Cambial. Duplicata. Prestação de serviços. Título transferido pela sacadora, mediante endosso em preto, à ré. Duplicata apontada a protesto por falta de pagamento. Incidência do Lei 5474/1968, art. 21. Sacado que pode deixar de aceitar a duplicata se não houver correspondência com os serviços realmente prestados. Autora que, com a aposição do aceite no título, reconheceu a exatidão do débito, assim como a obrigação de pagar a importância expressa na duplicata. Mantida a improcedência das ações cautelar e principal. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Cambial. Duplicata. Prestação de serviços. Título de crédito de natureza causal. Emissão que só pode representar crédito oriundo de uma causa determinada pela lei. Título de aceite obrigatório. Recusa admissível nos casos previstos no Lei 5474/1968, art. 21. Evidenciada a causa que originou o título, através das notas fiscais assinadas por funcionário da sacada. Inexistência de regular recusa, nos termos do artigo 21 da referida lei. Aplicação da teoria da aparência. Não comprovação pela sacadora do fato modificativo do direito da sacada, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Comprovação pelos elementos dos autos a alegação de quitação total do valor cobrado. Cancelamento do ato de protesto, ante a inexigibilidade do título de crédito. Necessidade. Sentença reformada para julgar as ações, principal e cautelar, procedentes. Recurso provido, com determinação. Mais detalhes

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TAPR Cambial. Duplicata. Prestação de serviços de auditoria. Efetiva prestação mediante relatório. Recebimento sem ressalvas. Liquidez e certeza reconhecidos. Lei 5.474/68, art. 21, II. Mais detalhes

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