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Lei 5.475, de 23/07/1968, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23/07/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello

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