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Lei 5.478, de 25/07/1968, art. 23

Artigo23

Art. 23

- A prescrição qüinqüenal referida no art. 178, § 10, inciso I, do Código Civil só alcança as prestações mensais e não o direito a alimentos, que, embora irrenunciável, pode ser provisoriamente dispensado.

STJ Família. Alimentos. Fixação de prazo. Acordo homologado no divórcio. Pretensão de alimentos vitalícios. Inadmissibilidade. Execução julgada extinta. Inocorrente alegada violação aos arts. 85 e 404 do CCB/16 e Lei 5.478/1968, art. 23 e Súmula 379/STF. Mais detalhes

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STJ Falência. Cambial. Duplicata mercantil. Comprovação. Remessa para aceite. Protesto cambial de boletos bancários. Impossibilidade. Extração de triplicatas fora das hipóteses legais. Inadmissibilidade. Lei 5.478/68, art. 23. Lei 9.492/97, art. 21, § 2º. Mais detalhes

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STJ Alimentos. Prescrição. Mais detalhes

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