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Lei 5.517, de 23/10/1968, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:

a) a prática da clínica em todas as suas modalidades;

b) a direção dos hospitais para animais;

c) a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;

d) o planejamento e a execução da defesa sanitária animal;

e) a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;

f) a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;

g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;

h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;

i) o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial;

j) a regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-veterinárias, bem como a direção das respectivas seções e laboratórios;

l) a direção e a fiscalização do ensino da medicina-veterinária, bem, como do ensino agrícola-médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal;

m) a organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da Medicina Veterinária, bem como a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz com os problemas relativos à produção e à indústria animal.

STJ Processual civil. Administrativo. Ação declaratória. Inexistência de relação jurídica e de repetição de indébito. Organização político- administrativa/administração pública. Conselhos regionais de fiscalização profissional e afins. Registro profissional. Conselho regional de medicina veterinária e conselho regional de química. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Anulação de resolução. Conselho profissional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Regramento não caracterizado coma Lei. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Conselho de classe. Laboratório. Clínica veterinária. Registro. Desnecessidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Conselho regional de medicina veterinária. Abate, industrialização e comercialização de produtos cárneos e lácteos. Registro. Inexigibilidade. Fiscalização atribuída ao ministério da agricultura e às secretarias de agricultura estaduais e municipais. Lei 1.283/50. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inseminação artificial. Animal. Registro no conselho regional de medicina veterinária. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Conclusão baseada nos fatos e provas constantes dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Necessidade de acompanhamento da atividade por médico-veterinário. Lei 5.517/1968, art. 5º, «i». Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária. Anotação de responsabilidade técnica. Pessoa jurídica. Comercialização de medicamento veterinário. Atividade não-privativa. Desnecessidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho profissional. Empresa de laticínios. Registro. Precedentes do STJ. Lei 5.517/1968, art. 5º, «f». Lei 6.839/1980, art. 1º. Decreto 1.662/1995, art. 4º, Decreto 1.662/1995, art. 6º, IV. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária. Comércio de produtos agropecuários. Registro. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Registro de empresa que tem como atividades básicas a comercialização de produtos agropecuários. Não-obrigatoriedade. Contratação de profissional da área. Desnecessidade. Precedente do STJ. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27. Lei 6.839/80, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Laticínios. Registro no Conselho de Medicina Veterinária. Superposição de atividades. Critério da preponderência. Precedentes do STJ. Lei 5.517/68, art. 5º, «f» e 27. Lei 6.839/80, art. 1º. Mais detalhes

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