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Lei 5.517, de 23/10/1968, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário em todo o território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV).

STJ Processual civil. Lei 5.517/68. Conselhos regional e federal de medicina veterinária. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. «querela nullitatis». Incabível. Mais detalhes

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