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Lei 5.534, de 14/11/1968, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14/11/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Antônio Delfim Netto - Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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