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Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 12 - (VETADO)
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - (VETADO)
§ 3º - O departamento será a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático científica e de distribuição de pessoal, e compreenderá disciplinas afins.]

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