Art. 24
- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 24 - O Conselho Federal de Educação conceituará os cursos de pós-graduação e baixará normas gerais para sua organização, dependendo sua validade, no território nacional, de os estudos neles realizados terem os cursos respectivos, credenciados por aquele órgão.
Parágrafo único - (VETADO).]
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