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Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 25

Artigo25

Art. 25

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 25 - Os cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros serão ministrados de acordo com os planos traçados e aprovados pelas universidades e pelos estabelecimentos isolados.]

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