Art. 5º
- O inciso II do § 3º do art. 52 da Lei 5.172, de 25/10/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, passa a vigorar com a seguinte redação:
[II - sobre a alienação fiduciária em garantia, bem como na operação posterior ao vencimento do contrato de financiamento respectivo, efetuado pelo credor em razão do inadimplemento do devedor.]
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