Art. 8º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do art. 39 da Lei 4.728, de 14/07/65, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 03/07/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total