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Lei 5.604, de 02/09/1970, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a empresa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre", de sigla HCPA, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada à supervisão do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único - O HCPA terá sede e fôro na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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