Carregando…

Lei 5.604, de 02/09/1970, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os recursos de que a Empresa disporá para realizar suas finalidades, são os advindos:

a) de rendas auferidas por serviços prestados;

b) de dotações consignadas no orçamento geral da União;

c ) de créditos abertos em seu favor;

d ) do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais;

e ) de outros recursos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já