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Lei 5.627, de 01/12/1970, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 01/12/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Marcus Vinícius - Pratine de Moraes

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