Art. 1º
- Acrescente-se ao item XI do art. 84 da Lei 4.215, de 27/04/1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), logo depois da palavra [militares], a expressão [da ativa].
Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 84 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OABPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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