Carregando…

Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 44

Artigo44

Art. 44

- A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

I - prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

a) relatório da gestão;

b) balanço;

c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal.

II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;

III - eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;

IV - quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;

V - quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 46.

§ 1º - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo.

§ 2º - À exceção das cooperativas de crédito e das agrícolas mistas com seção de crédito, a aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração, desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como a infração da lei ou do estatuto.

STJ processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Contribuição previdenciária e contribuição ao senar. Comercialização da produção rural. Sobras líquidas. Cooperativa. Produtor rural pessoa física. Não incidência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Prescrição. Prazo. Cooperativa. Assembleia Geral. Rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade. Deliberação assemblear, ocorrida em 31.03.98, que dispôs sobre o rateio dos prejuízos apurados no balanço de 1997, como data base 31.12.97. Imposição da obrigação aos associados. Ajuizamento de declaratória de inexigibilidade de débito apontado em órgão de proteção ao crédito. Alegação de prescrição. Desacolhimento. Incidência da prescrição vintenária, segundo o Código Civil de 1916, ou decenal, pelo Código Civil de 2002. Inaplicabilidade do prazo de cinco anos preceituado no art. 206, § 5º, I, do vigente Código Civil, por não se tratar de dívida liquida constante de instrumento público ou particular. Obrigação de rateio dos prejuízos que encontra fundamento em dispositivo legal. Lei 5764/1971, art. 44, II. Ação improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária rural. Sobras de caixa de cooperativas. Precedentes do STJ. Lei 5.764/71, art. 44, II. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Seguridade social. Tributário. Cooperativa. Contribuição previdenciária rural. Comercialização de produtos por associados de cooperativa. Não incidência sobre sobras líquidas das cooperativas. Decreto 83.081/1979, art. 76 e Decreto 83.081/1979, art. 77. Lei 5.764/71, art. 44, II. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já