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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 71

Artigo71

Art. 71

- Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente e sem distinção entre vencidas ou não.

STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal contra cooperativa em liquidação judicial. Inaplicabilidade da Lei de falências. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Análise da divergência prejudicada. Mais detalhes

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STJ Competência. Cooperativa. Liquidação judicial. Execução trabalhista. Crédito de natureza trabalhista. Remessa dos autos ao Juízo universal da insolvência. Lei 5.764/71, art. 71. CPC/1973, art. 762. Mais detalhes

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STJ Competência. Cooperativa. Liquidação judicial. Execução trabalhista. Juízo universal da insolvência. Remessa do processo. Lei 5.764/71, art. 71. CPC/1973, art. 762. Mais detalhes

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