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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 91

Artigo91

Art. 91

- As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

TRT3 Cooperativa de crédito. Enquadramento de seu empregado como bancário. Impossibilidade. Lei 5.764/71, art. 91. CLT, art. 224. Mais detalhes

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TRT12 Cooperativa de crédito. Execução trabalhista. Penhora. Conta corrente. Possibilidade. Lei 5.764/71, art. 91. CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882. Mais detalhes

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