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Lei 5.768, de 20/12/1971, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Ministério da Fazenda, nas operações previstas no art. 7º, exigirá prova de capacidade financeira, econômica e gerencial da empresa, além dos estudos de viabilidade econômica do plano e das formas e condições de emprego das importâncias a receber, podendo: [[Lei 5.768/1971, art. 7º.]]

Lei 8.177/1991, art. 33 (Estabelece regras para a desindexação da economia)

I - fixar limites de prazos e de participantes, normas e modalidades contratuais;

II - fixar limites mínimos de capital social;

III - estabelecer percentagens máximas permitidas, a título de despesas de administração;

IV - exigir que as respectivas receitas e despesas sejam contabilizadas destacadamente das demais.

STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissões. Efeitos infringentes. Inovação recursal. Adição de razões. Impossibilidade. Rejeição dos embargos declaratórios. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Cláusula abusiva. Consórcio. Bem móvel. Taxa de administração. Possibilidade. Livre pactuação. Ausência de ilegalidade e abusividade. Taxa de 13%. Lei 8.177/1991, art. 33. CDC, art. 51. Lei 5.768/1971, art. 7º e Lei 5.768/1971, art. 8º. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Consórcio. Bens móveis. Taxa de administração. Fixação. Limite superior a 10% (dez por cento). Possibilidade. Ausência de ilegalidade e abusividade. Decreto 70.951/1972. Lei 8.177/1991, art. 33. Lei 5.768/1971, art. 8º, caput, III. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Consórcio. Automóvel. Taxa de administração. Limitação. Atuação regulamentar do Bacen. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, provido. Lei 5.768/1971, art. 8º, «caput» e III. Decreto 70.951/1972, art. 42. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Consórcio. Automóvel. Taxa de administração. Limitação. Atuação regulamentar do Bacen. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, provido. Lei 5.768/1971, art. 8º, caput, III. Decreto 70.951/1972, art. 42. Mais detalhes

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