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Lei 5.772, de 21/12/1971, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Caducará automaticamente a patente se não for comprovado o pagamento da respectiva anuidade no prazo estabelecido no prazo 25, ressalvado o caso de restauração, ou quando não for observado o disposto no artigo 116.

STJ Recurso especial. Direito marcário. Propriedade industrial (Lei 5.772/71, art. 50). Patente. Falta de pagamento de anuidade. Caducidade automática. Impossibilidade. Necessidade de prévia notificação do titular. Súmula 126/STJ. Não incidência. Recurso desprovido. Mais detalhes

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