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Lei 5.772, de 21/12/1971, art. 53

Artigo53

Art. 53

- A decisão sobre a caducidade por falta de uso efetivo será proferida após decorrido o prazo de sessenta dias da notificação feita ao titular do privilégio.

STJ Marca. Nome comercial. Possibilidade de uso. Marca depositada posteriormente. Lei 5.772/71, art. 53. Mais detalhes

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