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Lei 5.772, de 21/12/1971, art. 57

Artigo57

Art. 57

- São competentes para promover a ação de nulidade o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou qualquer pessoa com legítimo interesse

STJ Direito empresarial e processual. Registro de marca. Lei 5.772/1971. Empresa detentora, no Brasil, de licença para utilização de marca estrangeira. «martini». Legitimidade ativa. Ação anulatória de registro de marca de outra empresa. «contini». Causa de pedir. Confusão, desvio de clientela e prejuízos financeiros. Defesa de direito próprio. Mais detalhes

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