Carregando…

Lei 5.772, de 21/12/1971, art. 93

Artigo93

Art. 93

- O registro de marca ou de expressão ou sinal de propaganda extingue-se:

1) pela expiração do prazo de proteção legal, sem que tenha havido prorrogação;

2) pela renúncia expressa do respectivo titular ou seus sucessores, mediante documentação hábil;

3) pela caducidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já