Art. 2º
- A renovação da concessão ou permissão fica subordinada ao interesse nacional e à adequação ao Sistema Nacional de Radiodifusão, dependendo de comprovação, pela concessionária ou permissionária, do cumprimento das exigências legais e regulamentares, bem como da observância das finalidades educativas e culturais do serviço.
STJ Administrativo. Telecomunicação. Radiodifusão. Concessão. Prorrogação. Declaração de caducidade. Indenização. Mais detalhes
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