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Lei 5.789, de 27/06/1972, art. 0

Artigo0

LEI 5.789, DE 27 DE JUNHO DE 1972

(D. O. 29-06-1972)

Ensino. Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-lei 464, de 11/02/69, que estabelece normas complementares à Lei 5.540, de 28/11/68, que dispõe sobre a Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 464/69 (Lei 5.540/68. Alteração. Ensino superior. Organização e funcionamento)
Lei 5.540/68 (Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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