Art. 14
- União intervirá, obrigatoriamente, em todas as causas em que for parte a Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, inclusive nos litígios trabalhistas.
STJ Competência. Sociedade de economia mista. Telebrás. Intervenção obrigatória da União, prevista na Lei 5.792/72, art. 14. Mais detalhes
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