Art. 2º
- Quanto ao ressarcimento, pelo produtor, do tributo relativo às matérias-primas intermediárias, aplicar-se-á a norma do artigo 7º, § 1º, da Lei 4.502, de 30/11/1964.
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Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 7º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)