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Lei 5.799, de 31/08/1972, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31/08/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Mário Gibson Barboza - Antônio Delfim Netto

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